Locação de bens móveis - Esclarecimentos sobre tributação

Área: Fiscal Publicado em 02/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
1. Gostaríamos de saber qual imposto que incide?

Locação é contrato de origem civil que implica na entrega de bem móvel ou imóvel para o locatário para que este utilize por seus meios. É obrigação do locatário o pagamento do aluguel e a entrega do bem locado nas mesmas condições que do recebimento.

A mera locação de bens móveis não é fato gerador do ISS, nesse sentido a Súmula Vinculante 31 do STF:

É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.


2. E qdo tem condutor estamos com duvida, se a locação descaracteriza?

A disponibilização de bem com operador, no caso motorista, para realização de serviços de transporte, configura para a legislação paulista a prestação de serviço de transporte, tributada pelo ICMS, quando realizada em âmbito intermunicipal ou interestadual, e tributação pelo ISS quando realizada em âmbito intramunicipal.

3. E se torna um serviço de transporte?

A disponibilização de bem com operador, no caso motorista, para realização de serviços de transporte, configura para a legislação paulista a prestação de serviço de transporte, tributada pelo ICMS, quando realizada em âmbito intermunicipal ou interestadual, e tributação pelo ISS quando realizada em âmbito intramunicipal.

4. Ou a empresa pode emitir uma fatura de locação e outra nota somente do condutor (o tipo de serviço))?

Não há na Lei Complementar 113/2003 ou na legislação do ICMS a divisão indicada na consulta. Sendo assim, a realização de tal procedimento depende da autorização dos dois entes federados, Estado e Município.

Atenciosamente, NULL Fonte: NULL