Liminar garante a banca regime especial do ISS
Área: Fiscal Publicado em 02/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Um escritório de advocacia recorreu à Justiça e obteve liminar para continuar recolhendo o Imposto sobre Serviços (ISS) como sociedade uniprofissional. A banca havia sido desenquadrada do regime pela Prefeitura de São Paulo por ter em seu quadro societário profissionais que atuam na arbitragem - uma via alternativa ao Judiciário para a resolução de conflitos.
Essa é a primeira decisão favorável aos escritórios que se tem notícia envolvendo advogados que atuam como árbitros. Há também entendimentos, inclusive da esfera administrativa, contra desenquadramentos com base na participação de profissionais como representantes de partes em arbitragens.
A questão é relevante porque as sociedades uniprofissionais - comuns entre colegas de uma mesma profissão - têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado e os valores são geralmente mais baixos do que os cobrados das empresas comuns. A regra está estabelecida no Decreto-Lei nº 406, de 1968. Elas pagam uma quantia fixa para cada sócio, enquanto as empresas comuns têm de repassar um percentual sobre o faturamento.
Em São Paulo, por exemplo, um escritório de advocacia paga entre R$ 300 e R$ 400 por sócio a cada trimestre. Se for desenquadrado do regime especial do ISS, no entanto, terá de pagar ao município, todos os meses, 5% sobre os valores das notas fiscais que foram emitidas.
A prefeitura vem alterando o regime por entender que a arbitragem não é privativa à área e que, ao oferecer esse serviço, o escritório deixa de ter como atividade exclusiva a advocacia - o que escaparia do critério exigido às sociedades uniprofissionais. Esse movimento teria se iniciado, segundo os advogados, no começo de 2018.
"O Fisco abre o site do escritório de advocacia e se encontra arbitragem entre os serviços oferecidos o desclassifica do regime especial", afirma Daniel Jacob Nogueira, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão de Arbitragem da entidade em 2018.
Foi exatamente isso o que aconteceu com o escritório do advogado Marcelo Escobar. A banca foi desenquadrada pela prefeitura, a partir das informações que constam no seu site, no mês de abril e conseguiu, agora, a primeira liminar envolvendo a atuação de advogados como árbitros. A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Serrano, da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 215 4733- 26.2019.8.26.0000).
"A liminar garante, durante a discussão judicial, o recolhimento do imposto como sociedade uniprofissional", diz Marcelo Escobar. O advogado entende a argumentação do Fisco como equivocada e afirma que a atividade da arbitragem consta, inclusive, nas regras do Conselho Federal da OAB.
O pleno do Conselho Federal decidiu, em 2013, que a arbitragem é uma "modalidade legítima" e que "faz parte da natureza da advocacia". "As receitas provenientes dessa atuação podem ser tratadas, para todos os efeitos, inclusive fiscais, como receita da sociedade de advogados cujo integrante oficiou como árbitro", diz a decisão. O Código de Ética também tem orientação no mesmo sentido.
Essa questão do desenquadramento por conta dos serviços na arbitragem não ocorre em outros lugares, segundo o conselheiro federal da OAB, Daniel Jacob Nogueira. "É uma discussão específica de São Paulo", afirma. "O Fisco do município não está conseguindo compreender que, apesar de não ser um serviço privativo da advocacia, é um serviço da advocacia."
Os advogados realizam uma série de serviços que não são privativos à área, acrescenta Nogueira. Ele cita como exemplo as defesas nos processos administrativos tributários, a representação em licitações e também nos recursos contra as multas que são aplicadas pelos órgãos ambientais. "Não são atividades privativas de advogados, mas ninguém duvida que o advogado, quando realiza essas funções, o faz por conta da sua condição de advogado."
Por nota, a Prefeitura de São Paulo informa que não foi notificada da decisão e que a Subsecretaria da Receita Municipal realiza atividades fiscalizatórias em todos os segmentos prestadores de serviços localizados no município com vistas a assegurar a observância da legislação tributária municipal e nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tratou das sociedades uniprofissionais em um julgamento, com repercussão geral, no mês de abril (RE 940769). Os ministros decidiram, na ocasião, que os municípios não têm competência para fixar critérios para o enquadramento. Isso só poderia ser feito, segundo o entendimento, por meio de lei nacional.
Esse caso envolveu a seccional gaúcha da OAB, mas não tratou sobre a atuação na arbitragem. O processo havia sido uma reação dos advogados de Porto Alegre contra o Decreto Municipal nº 15.416, de 2006, que impedia os profissionais inscritos na cidade de recolherem o ISS sob o regime da tributação fixa.
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, no entanto, chamou a atenção que havia uma "proliferação de interpretações" pelo país sobre as sociedades uniprofissionais e citou o município de São Paulo. "Cada novo prefeito que assume, em busca da tentativa de arrecadar mais, interpreta novamente esse tema. Sempre por um viés ou outro", afirmou no julgamento.
Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL
Essa é a primeira decisão favorável aos escritórios que se tem notícia envolvendo advogados que atuam como árbitros. Há também entendimentos, inclusive da esfera administrativa, contra desenquadramentos com base na participação de profissionais como representantes de partes em arbitragens.
A questão é relevante porque as sociedades uniprofissionais - comuns entre colegas de uma mesma profissão - têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado e os valores são geralmente mais baixos do que os cobrados das empresas comuns. A regra está estabelecida no Decreto-Lei nº 406, de 1968. Elas pagam uma quantia fixa para cada sócio, enquanto as empresas comuns têm de repassar um percentual sobre o faturamento.
Em São Paulo, por exemplo, um escritório de advocacia paga entre R$ 300 e R$ 400 por sócio a cada trimestre. Se for desenquadrado do regime especial do ISS, no entanto, terá de pagar ao município, todos os meses, 5% sobre os valores das notas fiscais que foram emitidas.
A prefeitura vem alterando o regime por entender que a arbitragem não é privativa à área e que, ao oferecer esse serviço, o escritório deixa de ter como atividade exclusiva a advocacia - o que escaparia do critério exigido às sociedades uniprofissionais. Esse movimento teria se iniciado, segundo os advogados, no começo de 2018.
"O Fisco abre o site do escritório de advocacia e se encontra arbitragem entre os serviços oferecidos o desclassifica do regime especial", afirma Daniel Jacob Nogueira, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão de Arbitragem da entidade em 2018.
Foi exatamente isso o que aconteceu com o escritório do advogado Marcelo Escobar. A banca foi desenquadrada pela prefeitura, a partir das informações que constam no seu site, no mês de abril e conseguiu, agora, a primeira liminar envolvendo a atuação de advogados como árbitros. A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Serrano, da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 215 4733- 26.2019.8.26.0000).
"A liminar garante, durante a discussão judicial, o recolhimento do imposto como sociedade uniprofissional", diz Marcelo Escobar. O advogado entende a argumentação do Fisco como equivocada e afirma que a atividade da arbitragem consta, inclusive, nas regras do Conselho Federal da OAB.
O pleno do Conselho Federal decidiu, em 2013, que a arbitragem é uma "modalidade legítima" e que "faz parte da natureza da advocacia". "As receitas provenientes dessa atuação podem ser tratadas, para todos os efeitos, inclusive fiscais, como receita da sociedade de advogados cujo integrante oficiou como árbitro", diz a decisão. O Código de Ética também tem orientação no mesmo sentido.
Essa questão do desenquadramento por conta dos serviços na arbitragem não ocorre em outros lugares, segundo o conselheiro federal da OAB, Daniel Jacob Nogueira. "É uma discussão específica de São Paulo", afirma. "O Fisco do município não está conseguindo compreender que, apesar de não ser um serviço privativo da advocacia, é um serviço da advocacia."
Os advogados realizam uma série de serviços que não são privativos à área, acrescenta Nogueira. Ele cita como exemplo as defesas nos processos administrativos tributários, a representação em licitações e também nos recursos contra as multas que são aplicadas pelos órgãos ambientais. "Não são atividades privativas de advogados, mas ninguém duvida que o advogado, quando realiza essas funções, o faz por conta da sua condição de advogado."
Por nota, a Prefeitura de São Paulo informa que não foi notificada da decisão e que a Subsecretaria da Receita Municipal realiza atividades fiscalizatórias em todos os segmentos prestadores de serviços localizados no município com vistas a assegurar a observância da legislação tributária municipal e nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tratou das sociedades uniprofissionais em um julgamento, com repercussão geral, no mês de abril (RE 940769). Os ministros decidiram, na ocasião, que os municípios não têm competência para fixar critérios para o enquadramento. Isso só poderia ser feito, segundo o entendimento, por meio de lei nacional.
Esse caso envolveu a seccional gaúcha da OAB, mas não tratou sobre a atuação na arbitragem. O processo havia sido uma reação dos advogados de Porto Alegre contra o Decreto Municipal nº 15.416, de 2006, que impedia os profissionais inscritos na cidade de recolherem o ISS sob o regime da tributação fixa.
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, no entanto, chamou a atenção que havia uma "proliferação de interpretações" pelo país sobre as sociedades uniprofissionais e citou o município de São Paulo. "Cada novo prefeito que assume, em busca da tentativa de arrecadar mais, interpreta novamente esse tema. Sempre por um viés ou outro", afirmou no julgamento.
Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL