Lei nº 14.395/2022 - Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , para conceituar o termo "praça" para os fins que especifica

Área: Fiscal Publicado em 11/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Lei nº 14.395/2022 - DOU - Edição Extra de 08.07.2022

Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , para conceituar o termo "praça" para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal , a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , para conceituar o termo "praça" para os efeitos de determinação do valor mínimo tributável nela previsto.

Art. 2º A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

" Art. 15-A . Para os efeitos de apuração do valor tributável de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 desta Lei, considera-se praça o Município onde está situado o estabelecimento do remetente."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO NULL Fonte: NULL