Lei nº 12.288/2021 - Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública

Área: Fiscal Publicado em 30/03/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processo nº 21.209/2020)

Lei nº 12.288/2021 – DOM de 29.03.2021

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 119/2021 – autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, desde que acompanhados de medidas de restrição de circulação de pessoas, em razão do estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus, como medida de enfrentamento à atual emergência de saúde pública que atingiu o Município de Sorocaba.

Art. 2º A definição e a regulamentação da autorização prevista no artigo 1º será feita por

Decreto.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de março de 2 021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

RODRIGO ONOFRE

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-008/2021

Processo nº 21.209/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública causa[1]do pelo Coronavírus e dá outras providências.

Em razão do estado de calamidade pública declarado no Município de Sorocaba, conforme o Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, e as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021 através do Decreto nº 26.141, de 12 de março de 2021, com o objetivo de minimizar o risco de contágio da população, o presente Projeto de Lei visa garantir ao Poder Executivo autonomia para adotar medidas mais restritivas de combate ao vírus.

Por oportuno, cabe destacar que tais medidas são necessárias, tendo em vista que os números de casos e mortes só aumentaram nos últimos dias em nosso Município.

Assim, a fim de garantir ao Poder Executivo formas de adotar medidas de gestão aptas a com[1]bater o difícil momento vivido por esta municipalidade, o presente Projeto de Lei autoriza-nos a antecipar as datas dos feriados municipais.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na
Lei Orgânica do Município. NULL Fonte: NULL