Justiça manda Prefeitura do Rio devolver ITBI cobrado acima do valor de compra do imóvel

Área: Fiscal Publicado em 03/03/2026

Justiça manda Prefeitura do Rio devolver ITBI cobrado acima do valor de compra do imóvel

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ determinou que o Município do Rio de Janeiro devolva valores de ITBI cobrados a maior, após o imposto ter sido calculado com base em um valor definido unilateralmente pela Prefeitura

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que o Município do Rio de Janeiro deve restituir valores de ITBI cobrados acima do devido em uma compra de imóvel. O colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia negado o pedido do consumidor.

No processo, o autor afirmou que comprou o imóvel por cerca de R$ 2,4 milhões, com financiamento da Caixa Econômica Federal. Mesmo assim, segundo a ação, a Prefeitura teria usado como base de cálculo do ITBI um valor por volta de R$ 4,5 milhões — mais de duas vezes o preço da negociação.

A decisão de primeira instância tinha considerado que o valor declarado poderia ser questionado por não refletir o mercado, levando em conta características do imóvel, negociações envolvendo as mesmas partes e preços praticados na região. Também pesou o fato de o imposto ter sido pago por terceiro.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Luciana Santos Teixeira, entendeu que ficou demonstrado que o Município do Rio fixou a base de cálculo de forma unilateral, sem abrir processo administrativo com contraditório. Para ela, isso contraria o entendimento do STJ no Tema 1.113, sobre o “valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado” (STJ).

Com esse fundamento, o colegiado condenou o Município a devolver cerca de R$ 47 mil ao autor, com correção pelo IPCA-E e acréscimo da taxa Selic.

Fonte: diariodorio.com