Jurisprudência - Trabalhadora que adulterou atestado médico não consegue anular justa causa
Área: Pessoal Publicado em 07/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: Migalhas.
A 9ª turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma servente de limpeza que buscava reverter sua dispensa por justa causa. O colegiado verificou ato ilícito por parte da trabalhadora, que adulterou a quantidade de dias de sua licença médica.
Na ação, a trabalhadora afirmou desconhecer o motivo de sua dispensa por justa causa. Pedido de nulidade da dispensa foi negado em 1º grau após juízo singular observar que a ex-funcionária cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.
A insistência no pedido não prosperou em 2º grau. Relator, o desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado entendeu que a conduta configura ato ilícito e justifica a dispensa por justa causa:
“Comprovado, pois, que o reclamante adulterou o atestado médico para se beneficiar com falta no serviço, fica configurada a prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso, nesse ponto.”
NULL Fonte: NULL
A 9ª turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma servente de limpeza que buscava reverter sua dispensa por justa causa. O colegiado verificou ato ilícito por parte da trabalhadora, que adulterou a quantidade de dias de sua licença médica.
Na ação, a trabalhadora afirmou desconhecer o motivo de sua dispensa por justa causa. Pedido de nulidade da dispensa foi negado em 1º grau após juízo singular observar que a ex-funcionária cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.
A insistência no pedido não prosperou em 2º grau. Relator, o desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado entendeu que a conduta configura ato ilícito e justifica a dispensa por justa causa:
“Comprovado, pois, que o reclamante adulterou o atestado médico para se beneficiar com falta no serviço, fica configurada a prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso, nesse ponto.”
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