Jurisprudência - Motoboy entregador tem vínculo negado com pizzaria
Área: Pessoal Publicado em 16/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: TRT3.
Um motoboy, que fazia o serviço de entregador de pizza para um estabelecimento comercial em Araxá, teve o pedido de vínculo de emprego negado pela Justiça. A decisão é do juiz Vanderson Pereira de Oliveira, em atuação na Vara de Trabalho de Araxá.
O trabalhador alegou que foi contratado, em maio de 2018, para a função de entregador de pizzas e dispensado em novembro do mesmo ano, sem nunca ter sua CTPS assinada. Mas, para a empresa, o serviço prestado pelo motoboy foi na qualidade de trabalhador autônomo.
Ao avaliar o caso, o juiz confirmou a tese da empregadora. É que, segundo o magistrado, as provas trazidas ao processo não ofereceram elementos suficientes para a caracterização da relação empregatícia. Para ele, ficou clara a ausência dos requisitos previstos no artigo 3° da CLT, que considera empregado aquele que presta serviço não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A subordinação, por exemplo, que é uma característica da relação trabalhista, foi totalmente descartada por uma testemunha. Pelo depoimento, o entregador faltava quando queria e mandava alguém para substituí-lo. Na visão do juiz, o vínculo de emprego não condiz com a possibilidade do empregado comparecer quando for mais conveniente para ele. “A subordinação tem como um de seus espectros a colocação do trabalho à disposição do outro, sem liberdade quanto aos dias de trabalho”, explicou.
Outro ponto destacado pelo julgador foi o fato de que os riscos da atividade estavam a cargo do próprio motociclista. Conforme observou, o trabalhador realizava serviço de forma autônoma, sem controle da jornada e submissão a ordens diretas da empresa e ainda se responsabilizava por todos os custos operacionais com a moto na função de entrega das mercadorias. A decisão foi mantida pelo TRT-MG em grau de recurso.
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Um motoboy, que fazia o serviço de entregador de pizza para um estabelecimento comercial em Araxá, teve o pedido de vínculo de emprego negado pela Justiça. A decisão é do juiz Vanderson Pereira de Oliveira, em atuação na Vara de Trabalho de Araxá.
O trabalhador alegou que foi contratado, em maio de 2018, para a função de entregador de pizzas e dispensado em novembro do mesmo ano, sem nunca ter sua CTPS assinada. Mas, para a empresa, o serviço prestado pelo motoboy foi na qualidade de trabalhador autônomo.
Ao avaliar o caso, o juiz confirmou a tese da empregadora. É que, segundo o magistrado, as provas trazidas ao processo não ofereceram elementos suficientes para a caracterização da relação empregatícia. Para ele, ficou clara a ausência dos requisitos previstos no artigo 3° da CLT, que considera empregado aquele que presta serviço não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A subordinação, por exemplo, que é uma característica da relação trabalhista, foi totalmente descartada por uma testemunha. Pelo depoimento, o entregador faltava quando queria e mandava alguém para substituí-lo. Na visão do juiz, o vínculo de emprego não condiz com a possibilidade do empregado comparecer quando for mais conveniente para ele. “A subordinação tem como um de seus espectros a colocação do trabalho à disposição do outro, sem liberdade quanto aos dias de trabalho”, explicou.
Outro ponto destacado pelo julgador foi o fato de que os riscos da atividade estavam a cargo do próprio motociclista. Conforme observou, o trabalhador realizava serviço de forma autônoma, sem controle da jornada e submissão a ordens diretas da empresa e ainda se responsabilizava por todos os custos operacionais com a moto na função de entrega das mercadorias. A decisão foi mantida pelo TRT-MG em grau de recurso.
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