Jurisprudência - Dirigente sindical monitorado por câmeras receberá indenização de R$ 40 mil

Área: Pessoal Publicado em 11/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: TRT21.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu conduta antissindical de uma empresa pela instalação de câmeras para monitorar um dirigente de classe com o objetivo de demiti-lo por justa causa.

A reclamada foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil pela tentativa de intimidação do empregado.

Para a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no Tribunal, ficou patente o notável esforço da empresa na busca da dispensa por justa causa.

Ela destaca o fato de a empresa ter instalado as câmeras de vigilância no local de trabalho e acompanhado silenciosamente os deslocamentos do trabalhador, sem aplicar qualquer advertência disciplinar em face das ausências parciais ao posto de trabalho.

A 4ª Vara de Natal já havia anulado um inquérito disciplinar da reclamada contra o empregado. No inquérito, a empresa demitiu o empregado por justa causa por ele registrar sua presença no ponto e depois se ausentar do serviço. O julgamento da Vara foi confirmado pelo TRT-RN.

Para a juíza relatora, o fato do empregado atuar como dirigente sindical justificaria suas ausências, não sendo motivo para demissão por justa causa, especialmente quando inexiste a necessária gradação da pena disciplinar.

Inicialmente, a Vara do Trabalho condenou a reclamada a pagar uma indenização de R$ 100 mil.

No entanto, Isaura Simonetti reduziu esse valor para R$ 40 mil, sob o argumento de que implicaria em enriquecimento sem causa ante a desproporcionalidade de suas condições financeiras. O salário do trabalhador era de R$ 3,3 mil.

A decisão consta nos processos 0001772-20.2016.5.21.0004 e 0000098-16.2018.5.21.0043.
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