Jurisprudência - Decisão judicial garante redução de jornada para mãe bancária de filho com espectro autista
Área: Pessoal Publicado em 22/10/2025Fonte: TRT7
A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma funcionária o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida em 35%, sem que haja corte em seu salário ou compensação de jornada. A decisão tem como foco permitir que a mãe dedique o tempo necessário aos cuidados de seu filho, que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2 de suporte.
A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a redução de 25% já oferecida pela Caixa era insuficiente para atender às necessidades da criança. O magistrado analisou o laudo médico, que demonstra o intenso cronograma de terapias do filho, a distância entre a residência e a clínica de tratamento, e o fato de a trabalhadora ser mãe solo de duas crianças.
A decisão determina que a jornada da empregada seja reduzida em 35% e cumprida exclusivamente no turno da tarde, liberando o período da manhã para o acompanhamento do filho em suas atividades terapêuticas.
Tutela de urgência e multa por descumprimento
A sentença incluiu a concessão da tutela de urgência, uma medida que exige o cumprimento imediato da decisão. A agência bancária foi intimada a reduzir a jornada e ajustar o horário da funcionária no prazo de 5 dias após a publicação da sentença.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Caixa será penalizada com uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
O juiz fundamentou seu julgamento na proteção integral à criança e à família, princípios previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele aplicou, por analogia, a legislação que beneficia servidores públicos federais com dependentes com deficiência.
“O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la. Além disso, impõe aos membros da família o dever mútuo de solidariedade e assistência”, concluiu o magistrado.
Da decisão, cabe recurso.
Processo nº 0001135-47.2025.5.07.0003.