Jurisprudência - Candidato não contratado após seleção consegue indenização por danos morais

Área: Pessoal Publicado em 27/02/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: TRT21.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) concedeu indenização por danos morais a candidato à vaga de ajudante de construção de linha de transmissão não contratado após processo de seleção.

O trabalhador havia sido submetido ao processo seletivo e já estava na seguinte fase: agendamento de exame médico admissional, abertura de conta bancária para depósito de salário e retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela empresa para assinatura.

A relatora do processo no TRT-RN, a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Assu-RN na condenação por danos morais, mas aumentou o valor da indenização de R$ 500,00 para R$ 1 mil.

Para a relatora, ficou comprovado que a empresa, após as tratativas preliminares que envolveram a aprovação em processo seletivo, deixou de proceder à contratação, sem justificativa plausível, frustrando a expectativa do trabalhador.

Em sua defesa ao TRT-RN, a empresa alegou que o processo seletivo ao qual o trabalhador foi submetido contava com diversas fases, não tendo sido aprovado ao final haja vista a impossibilidade de novas contratações por parte da empresa.

No entanto, para a relatora, ficou evidenciada a prática de ato ilícito, pois houve promessa de emprego e depois a desistência inexplicável da contratação. O que causou, neste caso, prejuízos que transcenderam a esfera patrimonial e merecem a reparação indenizatória.

A decisão da Segunda Turma do Tribunal foi por unanimidade.
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