Jucesp retoma contagem de prazos suspensos durante a pandemia
Área: Contábil Publicado em 11/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Jucesp.
Processos retirados antes de 4 de julho podem ser reapresentados.
A partir de 4 de julho, a Jucesp voltou a contar os prazos para cumprimento de exigências, processos administrativos, recursais e livros, de acordo com a Portaria Jucesp n.º 56/2022, publicada no Caderno Executivo I do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 1º de julho de 2022. A contagem desses prazos havia sido suspensa durante o período de pandemia devido a alterações no atendimento do órgão.
Os processos retirados antes de 4 de julho de 2022 poderão ser reapresentados até o dia 3 de agosto de 2022, sem a necessidade de novo pagamento de DARE.
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Processos retirados antes de 4 de julho podem ser reapresentados.
A partir de 4 de julho, a Jucesp voltou a contar os prazos para cumprimento de exigências, processos administrativos, recursais e livros, de acordo com a Portaria Jucesp n.º 56/2022, publicada no Caderno Executivo I do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 1º de julho de 2022. A contagem desses prazos havia sido suspensa durante o período de pandemia devido a alterações no atendimento do órgão.
Os processos retirados antes de 4 de julho de 2022 poderão ser reapresentados até o dia 3 de agosto de 2022, sem a necessidade de novo pagamento de DARE.
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