ITCMD/SP - Quando deve ser exigida a certidão de homologação prevista na Portaria CAT 89/20?

Área: Fiscal Publicado em 14/10/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A certidão de homologação, citada nos artigos 2 e 12 da Portaria CAT 89/2020, deve ser exigida somente para os fatos geradores ocorridos a partir de dezembro de 2018. Para fatos geradores anteriores a esta data, despacho assinado por Agente Fiscal de Rendas ou publicação no Diário Oficial de SP são válidos em substituição.

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