ITCMD - Tributação - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 25/09/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Preciso de informações sobre a doção parcial de imóvel como descrito abaixo.

Pretendo doar 50% do imóvel para o cônjuge, é possível?

Tenho dois filho menores, isso pode impedir a doação?

Quais os impostos envolvidos, municipais e estaduais?

RESPOSTAS

1. Pretendo doar 50% do imóvel para o cônjuge, é possível?

Nos termos dos itens 1 e 2 da Decisão Normativa CAT nº 4/2016, os bens de casal, na constância de regime de comunhão parcial ou de regime de comunhão universal, formam um todo indiviso até a dissolução do casamento . Portanto, havendo propriedade em comum e indivisa do patrimônio do casal, o cônjuge não possui fração delimitada, individualmente considerada, sobre a coisa, bem ou direito.

Sendo assim, não há doação de bens entre o casal, considerando que o patrimônio é comum, conforme o regime de casamento.

2. Tenho dois filho menores, isso pode impedir a doação?

Questão prejudicada em razão do item 1.

Eventuais restrições sobre a doação são regidas pela legislação civil que não é objeto de análise da consultoria que, analisa os aspectos tributários da doação.

Para esses casos recomenda-se a consulta à Advogado especializado em Direito Civil.

3. Quais os impostos envolvidos, municipais e estaduais?

Nos termos do item 1 não há doação, portanto, não há tributação. NULL Fonte: NULL