ITCMD - Por que o sistema não admite 101% (SOMATÓRIA) no total de bens transmitidos para os herdeiros?

Área: Fiscal Publicado em 23/03/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A transmissão de bens limita-se a 100%.
Exemplo: Se houver três herdeiros, a Declaração será preenchida da seguinte forma:

herdeiro 1. 33,333%
herdeiro 2. 33,333%
herdeiro 3. 33,334%, totalizando 100% dos bens transmitidos

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