ITCMD - Isenção - Valores

Área: Fiscal Publicado em 27/04/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Qual o limite em 2019 de Doação de pessoa física para não pagar imposto?

Respondendo ao seu questionamento.

Conforme artigo 6º, inciso II, letra “a” do Decreto nº 46.655/2002, fica isenta do imposto a transmissão por doação de cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs.

A UFESP em 2019 era de R$ 26,53.

Desta forma, estará isenta de ITCMD a transmissão por doação que não ultrapassar R$ 66.325,00.

O limite para efeitos da aplicação da isenção refere-se a todas as doações realizadas do mesmo doador para o mesmo donatário no mesmo ano civil.

(art. 6º, II, “a” e § 3º, e art. 12, § 3º do Decreto nº 46.655/02).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL