ISS/São Paulo - Sociedades profissionais devem entregar a D-SUP até 30.12.2019

Área: Fiscal Publicado em 22/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades de Profissionais deverão entregar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) para o exercício de 2019.

O prazo para entrega ocorrerá no período de 15.07 a 30.12.2019.

Saliente-se que a falta de entrega da D-SUP implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento mencionado a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.

(Portaria SF/Surem nº 47/2019 - DOM São Paulo de 16.07.2019)

Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL