ISS/São Paulo - Sociedades profissionais devem entregar a D-SUP até 30.12.2019
Área: Fiscal Publicado em 22/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades de Profissionais deverão entregar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) para o exercício de 2019.
O prazo para entrega ocorrerá no período de 15.07 a 30.12.2019.
Saliente-se que a falta de entrega da D-SUP implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento mencionado a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
(Portaria SF/Surem nº 47/2019 - DOM São Paulo de 16.07.2019)
Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL
O prazo para entrega ocorrerá no período de 15.07 a 30.12.2019.
Saliente-se que a falta de entrega da D-SUP implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento mencionado a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
(Portaria SF/Surem nº 47/2019 - DOM São Paulo de 16.07.2019)
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