ISS/São Paulo - Contribuintes que ultrapassarem o limite de receita bruta anual serão equiparados a não optantes pelo Simples Nacional
Área: Fiscal Publicado em 30/07/2019 Foto: Divulgação Foi acrescentada disposição regulamentar estabelecendo que a empresa de pequeno porte que ultrapassar o limite de receita anual deverá apurar e recolher o imposto, observando, para isso, as normas gerais de incidência do ISS. E, para os demais fins previstos no Regulamento do ISS, essas empresas ficarão equiparadas às demais pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
Foi estabelecido, ainda, que o tomador que emitir NFTS em função da não emissão de documento fiscal pelo serviço prestado por essa EPP que ultrapassar o limite, nos termos mencionados anteriormente e previsto no art. 108-A do RISS-São Paulo/2012, ora acrescentado, deverá adotar a alíquota do serviço no Município de São Paulo.
(Decreto nº 58.872/2019 - DOM São Paulo de 23.07.2019)
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL
Foi estabelecido, ainda, que o tomador que emitir NFTS em função da não emissão de documento fiscal pelo serviço prestado por essa EPP que ultrapassar o limite, nos termos mencionados anteriormente e previsto no art. 108-A do RISS-São Paulo/2012, ora acrescentado, deverá adotar a alíquota do serviço no Município de São Paulo.
(Decreto nº 58.872/2019 - DOM São Paulo de 23.07.2019)
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL