ISS-Sorocaba/SP - Prorrogado o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

Área: Fiscal Publicado em 13/04/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O Decreto nº 26.990/2022 publicado no DOM de 11.04.2022 altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 13.956/2003, para inserir o parágrafo único, para prorrogar o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de forma excepcional, em razão da dificuldade ocasionada na implantação do novo sistema emissor de nota fiscal.

Com a publicação, excepcionalmente, para o ISSQN com vencimento em 10 de abril de 2022, decorrente da legislação tributária aplicável, o prazo para o recolhimento será até o dia 18 de abril de 2022.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Segue a integra do Decreto nº 26.990/2022:

DECRETO Nº 26.990/2022 - DOM de 11.04.2022

(Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 13.956, de 6 de novembro de 2003, para inserir o parágrafo único, prorrogando o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de forma excepcional, em razão da dificuldade ocasionada na implantação do novo sistema emissor de nota fiscal).

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas "a" e “m”, inciso I, artigo 79, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 40 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, com redação dada pela Lei nº 6954, de 15 de Dezembro de 2003, que confere autorização ao poder Executivo para estabelecer prazos e períodos para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema emissor de notas fiscais no Município de Sorocaba, regulamentado pelo Decreto nº 26.972, de 30 de março de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação humana e tecnológica ao novo sistema, e, sensível às eventuais dificuldades nesta adaptação;

CONSIDERANDO o risco de se onerar o contribuinte pela incidência de juros e multas por conta de adaptação ao novo sistema,

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o Parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 13.956, de 6 de novembro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo Único: Excepcionalmente, para o ISSQN com vencimento em 10 de abril de 2022, decorrente da legislação tributária aplicável, o prazo será até o dia 18 de abril de 2022.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de abril de 2 022, 367º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição NULL Fonte: NULL