ISS - Sorocaba - Tributação - Item 7.02

Área: Fiscal Publicado em 14/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Somos tomadores de serviços no código 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Por gentileza, podem confirmar qual alíquota de ISS devemos reter do nosso prestador e repassar a Prefeitura Municipal de Sorocaba? E gostaria também da legislação que trate sobre esta alíquota.


De acordo com o art. 22, IV da Lei 4.994/95 a alíquota do ISS em Sorocaba para o serviço 7.02 é de 5%

De acordo com o § 3º do referido artigo, o Fisco Municipal poderá autorizar a dedução do valor do material fornecido pelo prestador dos serviços constantes nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa, desde que o prestador realize prova cabal através de documentação hábil e idônea emitida em decorrência da respectiva prestação de serviço.

Por fim, o § 4º determina que para os serviços constantes nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa, será concedido desconto de 40% (quarenta por cento) na alíquota respectiva, aplicada sobre o valor total da obra, para efeito de cálculo e recolhimento do tributo sempre que o prestador de serviço não comprovar, por qualquer motivo, o valor do material que forneceu e incorporou à obra, ou quando a documentação comprobatória apresentada não mereça fé. (Redação acrescida pela Lei nº 11.230/2015). NULL Fonte: NULL