ISS - Sorocaba - Retenção do imposto

Área: Fiscal Publicado em 30/04/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Sou Industria localizada em Sorocaba, optante pelo Simples Nacional.

Recebi a NF do meu Fornecedor localizado em São Paulo, não optante pelo Simples Nacional e não cadastrado no CENE, que executou o serviço de Pesquisa e Desenvolvimento (Cód. Serviço 02.01).

Minha dúvida: como ele não está cadastrado no CENE, devo reter 5,0% do ISS ou a alíquota do ISS que consta na NF dele, que é de 2,0% ? Qual a fundamentação legal ?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

A falta de cadastro no CENE para o código 02.01 (serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza) de prestador de serviço estabelecido em outro Município obriga o tomador de serviço estabelecido no Município de Sorocaba a reter o ISS com a alíquota de 5% prevista no art. 22 da Lei nº4994/1995 do Município de Sorocaba.

(Lei nº 4.994/1995, art. 22 e Instrução Normativa SEF/DFT 6/2017).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL