ISS - Sorocaba - Recolhimento fixo por profissional

Área: Fiscal Publicado em 28/02/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma Escritorio de contabilidade se transformou em Eireli CNAE 69.20.6-01 código de serviço 17.19 e CNAE 69.20.602 código de serviço 17.16, a empresa sendo EIRELI pode recolher o ISS por profissional?
Uma Empresa Individual CNAE 8610-1/02-00, poderá se enquadrar no recolhimento do ISS por profissional?


Segue a análise com base na legislação do município de Sorocaba.

De acordo com o art. 23-A da Lei 4.994/95, as sociedades uniprofissionais recolherão o imposto mensalmente, calculado por uma cota fixa mensal sobre cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste pessoalmente serviço em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.

Considera-se sociedade uniprofissional para fins do disposto neste artigo, a associação de profissionais de uma mesma carreira universitária, sob a forma de sociedade simples, para a prestação, de forma individualizada, dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 17.14, 17.16, 17.19 da lista de serviços anexa:

4.01 - Medicina e biomedicina.

4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.

5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.

7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

17.14 - Advocacia.

17.16 - Auditoria.

17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Caso a EIRILI se encaixe na regra acima, recolherá o ISS por valor fixo em Sorocaba. NULL Fonte: NULL