ISS - Sorocaba - Formação da base de cálculo - Item 17.05 da Lista de serviços

Área: Fiscal Publicado em 08/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A contratação de serviço no item 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, são compostos por valores reembolso de salários, encargos, tributos e taxa de serviço.

Conforme a LC 116/2003 no Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, questiono qual a base legal no município de Sorocaba para tributação do ISS é pelo valor Bruto ou apenas da taxa de serviço?

Nesse caso cada município poderá atribuir se permite ou não abatimento da base de cálculo do imposto nesse serviço?


Segue a análise com base na legislação do município de Sorocaba.

De acordo com o § 2º do art. 22 da Lei 4994/95, da base de cálculo dos serviços descritos no item 17.05 da Lista de Serviços, serão excluídas as importâncias relativas ao efetivo pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores, inclusive impostos federais, conforme disposto em regulamento.

Assim, na hipótese do serviço 17.05 (Fornecimento de mão-de-obra) a base de cálculo do ISS será o valor do serviço cobrado menos as importâncias relativas ao efetivo pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores, inclusive impostos federais.

Referida regra varia de acordo com a legislação de cada município. NULL Fonte: NULL