ISS - SN - Informações sobre alíquota

Área: Fiscal Publicado em 29/07/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma Empresa no regime SIMPLES NACIONAL, tributado no anexo IV, com serviços prestado com retenção de ISSQN, que no momento da geração do DAS esta deduzindo 5,36% de ISSQN, devido a retenção de ISSQN, portanto pergunto:

1) Na nota fiscal de serviço prestado devo informar a aliquota de retenção de 5,36%, mesmo a LC 116/2003 determinar uma aliquota maxima de 5% para ISSQN?

O art. 21, III, “a” da Resolução CGSN nº 140/2018 determinam sobre o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5% (cinco por cento), e que eventual diferença será transferida, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.

O art. 27 da Resolução CGSN nº 140/2018 trata sobre a informação no documento fiscal para que a retenção seja realizada da maneira correta, para isso o prestador deve informar a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V.

Assim, como a alíquota efetiva é no máximo de 5%, caso seja calculada e o resultado seja maior que isso, no documento fiscal deve ser informada a de 5%. NULL Fonte: NULL