ISS - Serviço prestado para o exterior - Fato gerador

Área: Fiscal Publicado em 03/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Serviço de comissão prestado em Sorocaba mas para o exterior têm ISS para Sorocaba?

De acordo com o art. 2º da LC 116/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, o imposto (ISS) não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Não se enquadram no disposto acima, ou seja, não se considera exportação de serviço para efeitos da imunidade do ISS, os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Assim, existem prestações de serviço em que o tomador do serviço situa-se no exterior, mas existe a incidência do ISS. Desta forma, havendo dúvida se determinada situação encaixa-se ou não em hipótese de imunidade do ISS, deve o prestador consultar a legislação de seu município. NULL Fonte: NULL