ISS - Prestação de serviço tomado do exterior - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 21/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por gentileza , tenho algumas dúvidas como proceder referente ao ISS sobre serviços tomados do Exterior, segue abaixo:

1.Como devemos escriturar na prefeitura Serviços tomados do Exterior? Através do Invoice como ‘’Outros Documentos (Pessoas Juridicas)’’?

2. Qual seria a base utilizada para cálculo do ISS , o valor que consta na Invoice? ou o valor que foi pago efetivamente ao Fornecedor (diferentemente do valor que consta na Invoice)?

3. Quando será o fato gerador do imposto, referente a taxa de cambio , no fechamento do câmbio ou na emissão da Invoice? Por gentileza nos enviar a base legal.

4. No caso de serviços tomados do exterior, onde o resultado se dê no Brasil, seguimos a regra nacional de retermos somente o ISS dos serviços que constam na lista do Art. 3 da LC 116, ou seriam todos os tipos de serviços que constam na lista anexa a LC 116?


RESPOTAS

1.Como devemos escriturar na prefeitura Serviços tomados do Exterior? Através do Invoice como ‘’Outros Documentos (Pessoas Juridicas)’’?
Não há regra na legislação sorocabana sobre como dever ser escriturada a invoice. Por isso, pode-se entender pela escrituração como “outros documentos”, mas a Prefeitura de Sorocaba tem que ser consultada sobre o tema.

2. Qual seria a base utilizada para cálculo do ISS , o valor que consta na Invoice? ou o valor que foi pago efetivamente ao Fornecedor (diferentemente do valor que consta na Invoice)?
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado, incluído na base de cálculo todas as importâncias, despesas acessórias, juros, acréscimos, bonificações ou outras vantagens a qualquer título recebidas pelo contribuinte e que integrem o preço do serviço, excluídos os descontos ou abatimentos incondicionalmente concedidos, conforme o art. 31, § 1º do Decreto nº 9.596/1996.
Lembrando, o ISS compõe o preço do serviço, portanto, deve ser incluído a valor do ISS na sua própria base de cálculo.
Não há regra na legislação sorocabana sobre a diferença entre o valor da invoice e o valor do fechamento do câmbio, por ocasião do pagamento ao fornecedor do exterior. Nesse caso, a Prefeitura de Sorocaba tem que ser consultada.

3. Quando será o fato gerador do imposto, referente a taxa de cambio , no fechamento do câmbio ou na emissão da Invoice? Por gentileza nos enviar a base legal.
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa em território do Município de Sorocaba, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, inclusive sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, conforme o art. 1º, § 1º da Lei nº 4.994/1995.
Não há o momento exato para efeitos da importação de serviços, portanto, caso reste dúvidas sobre qual o momento e valores que compõem a base de cálculo do ISS, deve-se consultar a prefeitura de Sorocaba para obter esclarecimentos sobre o procedimento.

4. No caso de serviços tomados do exterior, onde o resultado se dê no Brasil, seguimos a regra nacional de retermos somente o ISS dos serviços que constam na lista do Art. 3 da LC 116, ou seriam todos os tipos de serviços que constam na lista anexa a LC 116?
Em regra o ISS é devido para o município de domicilio do prestador de serviços, mas na hipótese de importação de serviços o ISS é devido para município do tomador ou intermediador do serviço proveniente do exterior, conforme o art. 3º, I da LC nº 116/2003.

Assim, o tomador do serviço do exterior é responsável pelo recolhimento do ISS devido para Sorocaba, devendo fazer a retenção do imposto. NULL Fonte: NULL