ISS - Prestação de serviço e cessão de mão-de-obra - Informações

Área: Fiscal Publicado em 02/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de realizar uma consulta a respeito da tributação incidente em locação e também em uma cessão de mão de obra.

Uma empresa tributada pelo Lucro Real resolve:


Locar um dos seus imóveis, qual seria a tributação incidente nesta operação?

Locar parte de seu maquinário, qual seria a tributação incidente nesta operação?

Cessão de mão-de-obra, qual seria a tributação incidente nesta operação?


RESPOSTAS


1. Locar um dos seus imóveis, qual seria a tributação incidente nesta operação?

Locação é contrato de origem civil que implica na entrega de bem móvel ou imóvel para o locatário para que este utilize por seus meios. É obrigação do locatário o pagamento do aluguel e a entrega do bem locado nas mesmas condições que do recebimento.

A mera locação de bens móveis não é fato gerador do ISS, nesse sentido a Súmula Vinculante 31 do STF:

É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Diante disso, não há emissão de nota fiscal.

2. Locar parte de seu maquinário, qual seria a tributação incidente nesta operação?

Locação é contrato de origem civil que implica na entrega de bem móvel ou imóvel para o locatário para que este utilize por seus meios. É obrigação do locatário o pagamento do aluguel e a entrega do bem locado nas mesmas condições que do recebimento.

A mera locação de bens móveis não é fato gerador do ISS, nesse sentido a Súmula Vinculante 31 do STF:

É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Diante disso, não há emissão de nota fiscal.


3. Cessão de mão-de-obra, qual seria a tributação incidente nesta operação?

O subitem 17.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 prevê a tributação do ISS para o seguinte serviço:

17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
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