ISS - MEI - Retenção do imposto

Área: Fiscal Publicado em 18/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa lucro real que está tomando serviços de transporte de um prestador MEI.

O Serviço de transportes aqui em nosso município, possui retenção de ISS.

Pergunta: A Empresa sendo MEI, também terá essa retenção de ISS?

De acordo com a Res CGSN 140/18, art. 103, inc. IV o MEI não sofre retenção de ISS.

Assim, o tomador de serviço não poderá reter o ISS de prestador MEI. NULL Fonte: NULL