ISS - MEI - Retenção do imposto

Área: Fiscal Publicado em 30/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estamos com a seguinte dúvida. Temos a prestação de serviço de MEI em atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos,
O mesmo deverá ser trabalhado como autônomo, sendo pessoa física certo?
Neste caso, mesmo ele emitindo nota devemos fazer a RPA para ele? Deverá haver nesta RPA a retenção de 2% á 3% de ISS?

Nos termos do inciso IV do artigo 103 da Resolução CGSN nº 140/2018, durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI as retenções de ISS sobre os serviços prestados; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º, inciso IV). NULL Fonte: NULL