ISS - Inscrição municipal - Produtor rural em Sorocaba

Área: Fiscal Publicado em 12/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estou realizando a abertura de um produtor rural em Sorocaba com a seguinte natureza jurídica: Produtor rural (pessoa física).

Gostaria de saber se existe obrigatoriedade de inscrição municipal ou ele é isento?

De acordo com o art. 11 da Lei nº 4.994/95, todas as pessoas jurídicas ou equiparadas estabelecidas, ou que venham a se estabelecer, no Município de Sorocaba para o exercício de atividade econômica e/ou sociais, contribuintes ou não do ISSQN, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são obrigados a inscreverem-se no cadastro mobiliário do município, mantido pela Secretaria de Finanças.

Considerando que o produtor rural apesar de ser pessoa física, possui CNPJ, pode ser considerado equiparado a pessoa jurídica, assim, salvo dispensa expressa da prefeitura, deverá se inscrever. NULL Fonte: NULL