ISS - Empresa de construção civil - Material aplicado na obra

Área: Fiscal Publicado em 13/08/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma empresa optante do Lucro Real (CNAE 42.21-9-02) que presta serviços de mão de obra na área de construção civil. Os materiais adquiridos de fornecedores e remetidos diretamente ao endereço da obra para aplicação nas prestações de serviços sujeitos ao ISS, são inscritos no livro de registro de entradas, sob os CFOP 1.128 ou 2.128. Pergunta: 1-Quais os materiais aplicados nas obras, dais quais podemos classificar como sujeitos ao ISS? 2- Quando há sobra desse material, no término da obra, qual CFOP devemos utilizar para dar entrada das sobras no estoque e no livro de registro de entrada? 3- No caso da empresa também ter CNAE 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico, a mesma poderá revender as sobras desse mesmo material?

Em atendimento à sua consulta, informamos.

1-Quais os materiais aplicados nas obras, dais quais podemos classificar como sujeitos ao ISS?

R.: Todos o material de construção utilizado na obra que não tenha sido industrializado pela empresa de construção civil fora do obra, não ficara´ sujeito ao ICMS (item 7.02 da LC 116/03). Referidos materiais serão lançados na entrada sob o CFOP 1.128.

Nesse caso, a cobrança destes materiais ao tomador do serviço será através da emissão da NF de Serviços do município. Se o valor dos citados materiais farão parte ou na da base de cálculo do ISS, dependerá da legislação do município da obra.

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

LC 116/03.

2- Quando há sobra desse material, no término da obra, qual CFOP devemos utilizar para dar entrada das sobras no estoque e no livro de registro de entrada?

R. :Nesse caso, orienta-se que o retorno dos materiais não utilizados seja através de NF-e sob o CFOP 1.949

3- No caso da empresa também ter CNAE 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico, a mesma poderá revender as sobras desse mesmo material?

R.: Se se tratar de material elétrico, não há proibição da revenda dos materiais remetidos e não utilizados na obra.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL