Isenção de IPI na compra de carros é prorrogada: veja quem tem direito

Área: Fiscal Publicado em 20/01/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro (PL) prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros até 31 de dezembro de 2026 ao sancionar o Projeto de Lei 5.149/2020. Além de Pessoas com Deficiência (PcD) e taxistas, o benefício foi estendido também a pessoas com deficiência auditiva, mental severa ou profunda e com transtorno do espectro autista.

Podem ser comprados com isenção de IPI automóveis que custem até R$ 200 mil – o limite era de R$ 140 mil com a antiga lei, expirada no último dia de 2021.

“A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”, postou Bolsonaro em seu Twitter.

A alíquota de IPI varia entre 7% e 25% do valor do carro de acordo com seu motor, o que torna o desconto considerável.

No entanto, há alguns requisitos à aquisição do carro. Taxistas e cooperativas de táxi devem, além da inscrição de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprar:
– Carro de fabricação nacional;
– Motor com cilindrada até 2 mil cc;
– Mínimo de 4 portas;
– Carro com combustível renovável, sistema reversível de combustão, hídrico ou elétrico.

PcD, por sua vez, têm como requisito apenas a fabricação nacional dos veículos para ter isenção de IPI. O benefício pode ser utilizado uma vez a cada dois anos por taxistas, e uma vez a cada três anos para PcD.

Fonte: ISTOÉ NULL Fonte: NULL