IRPF - Pensões e aposentadorias recebidas do exterior
Área: Contábil Publicado em 12/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: RFB - Perguntas e Respostas
As pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?
Para determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, faz-se necessário verificar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação, devendo ser observadas as disposições neles contidas.
A princípio, tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.
Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso II, § 4º, 54, 65, § 2º,
e 81)
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As pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?
Para determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, faz-se necessário verificar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação, devendo ser observadas as disposições neles contidas.
A princípio, tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.
Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso II, § 4º, 54, 65, § 2º,
e 81)
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