IRPF - Operações dentro e fora de bolsa de valores

Área: Contábil Publicado em 12/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: RFB - Perguntas e Respostas

666 — O que se entende por operações realizadas “dentro de bolsas” e “fora de bolsas”?

Os mercados de valores mobiliários compreendem os mercados organizados (de bolsa e balcão) e os
mercados de balcão não organizados.

Mercado de Bolsa – ambiente de negociação em local físico definido, com sistema de negociação eletrônico (ou viva-voz) e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.

Mercado de balcão organizado - ambiente de negociação administrado por instituições auto-reguladoras, autorizadas e supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que mantêm sistema de negociação (eletrônico ou não) e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.

Mercado de balcão não organizado - mercado de títulos e valores mobiliários cujos negócios não são supervisionados por entidade auto-reguladora.

Mercados de bolsa e mercados de balcão organizado não se assemelham na medida em que distintos quanto a suas características de funcionamento, em especial no que diz respeito aos diferentes mecanismos de formação de preços.

(Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de
agosto de 2015, art. 56, § 2º) NULL Fonte: NULL