IRF – Retenção – Folha de Pagamento – Condomínios
Área: Contábil Publicado em 28/02/2019 Foto: Divulgação Fonte: contadores.cnt.br
Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.
Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018 NULL Fonte: NULL
Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.
Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018 NULL Fonte: NULL