IPVA/SP – Suspensão do pagamento do IPVA na hipótese que especifica

Área: Fiscal Publicado em 03/02/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Resolução SFP nº 5/2022, publicada no DOE/SP de 03.02.2022, suspende o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.



Para visualizar a íntegra da Resolução SFP nº 5/2022, acesse o site da CPA no link legislação/estadual. NULL Fonte: NULL