IPVA/RJ - GRD (boleto) para pagamento disponível a partir de 11/01/ 2019

Área: Fiscal Publicado em 16/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O IPVA 2019 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais. A Guia para Regularização de Débitos - GRD, para pagamento, pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista "Tributos" clicar em "DETRAN RJ - GRD, DUDA, GRM e GRT" e depois em "Gerar Boleto".

NOTA 1

Pagamento de taxas do DETRAN-RJ

A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios conterá apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.

Para pagamento das taxas de "Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes" e de "Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo", o contribuinte deverá seguir as orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.

NOTA 2

Pagamento do Seguro DPVAT

O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

Emissão da GRD

Fonte Legal: Resolução SEFAZ n° 354/2018 (prazos de recolhimento)

Fonte Legal: Resolução SEFAZ n° 363/2018 (valores venais para veículos terrestres)

Fonte Legal: Resolução SEFAZ n° 978/2016 (procedimentos de cobrança)

Fonte Legal: Decreto Estadual n° 46.516/2018 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)

Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL