IPVA 2024: não pagar o imposto pode acarretar em multas, licenciamento irregular, apreensão do veículo e inscrição na dívida ativa

Área: Fiscal Publicado em 03/04/2024

IPVA 2024: não pagar o imposto pode acarretar em multas, licenciamento irregular, apreensão do veículo e inscrição na dívida ativa

O prazo para acerto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 já começou e apesar de muitas vezes ser um valor alto a ser quitado, o não pagamento pode trazer vários prejuízos ao motorista.

Entre as penalidades previstas estão as multas, com valores a depender do estado. Por exemplo, em São Paulo, quem deixar de pagar o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Além disso, quem não pagar o IPVA não poderá fazer o licenciamento anual do veículo (CRLV). Quem estiver rodando sem o licenciamento está cometendo infração gravíssima, que tem multa de R$ 293,47, garante sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo ainda pode ser apreendido.

O proprietário de veículos que não quitar o IPVA 2024 também pode ter seu nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado no sistema de proteção ao crédito, sujando o nome do cidadão.

Confira abaixo o que o governo de São Paulo prevê quando o assunto é o IPVA atrasado:

Por que o valor do meu IPVA aumenta quando é inscrito em dívida ativa?

O artigo 3º, inciso II, da Lei Estadual 16.498, de 18 de julho de 2017, determina que após a inscrição do débito de IPVA em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão a 40% do valor do imposto.

A lei 17.324/2020 determinaram, a partir de sua vigência, que os IPVAS serão inscritos com 20% de multa do valor do imposto.

O artigo 28 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, ainda em vigor, determina que os juros aplicados ao IPVA em nenhuma hipótese serão inferiores a 1% , e para fração menor que um mês, os juros serão equivalentes a 1% (um por cento).

Como posso pagar o IPVA do meu veículo quando inscrito na Dívida Ativa?

É necessário emitir a guia de pagamento no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

Atenção: O sistema emitirá uma Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) de IPVA e um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) de honorários administrativos ou advocatícios, mas sempre dois dares.

É obrigatório recolher os dois documentos juntos para que o Sistema da Dívida Ativa faça o abatimento dos valores pagos. Caso contrário o recolhimento não será processado.

Relação de Bancos homologados para receber pagamentos de IPVA inscrito:

Banco Bradesco S.A.

Banco do Brasil S.A.

Banco Daycoval

Banco Itaú S.A.

Banco Mercantil do Brasil S.A.

Banco Rendimento S.A.

Banco Santander S.A.

Banco Safra

Caixa Econômica Federal

Lotéricas

Posso parcelar minha dívida inscrita de IPVA?

Sim, os débitos de IPVA inscritos poderão ser parcelados em até 10 vezes no site.

Meu IPVA foi enviado ao cartório de protesto, como pagá-lo?

Após inscritos em dívida ativa, os débitos do IPVA estão sendo levados a protesto. O procedimento é realizado da seguinte forma:

1º: os débitos são enviados ao Cartório, que emite uma notificação com instruções e prazos a serem cumpridos para o pagamento da dívida antes que ocorra o protesto. Nesse momento, só será possível efetuar o pagamento no cartório de protesto, pois o sistema da dívida ativa suspenderá a impressão de gares. Quando o débito for consultado, aparecerá a mensagem “enviado ao cartório de protesto”, no lugar das opções de pagamento. O endereço do cartório estará na notificação enviada.

2º: Caso o débito não tenha sido pago no prazo concedido na notificação enviada pelo cartório, o IPVA será protestado e só então será possível emitir a gare no sistema da PGE, liquidando-o ou parcelando-o, se o caso, e, posteriormente, recolhendo as custas e emolumentos no Cartório respectivo.

Se a dívida estiver ajuizada, será necessário recolher a guia de honorários emitida pelo sistema, sem a qual o IPVA não será liquidado.

Fonte: Contábeis