IPTU/São Paulo - Suspensa a exigibilidade do pagamento do IPTU/2020 para imóveis atingidos pelas fortes chuvas

Área: Fiscal Publicado em 18/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A prefeitura da Cidade de São Paulo suspendeu a exigibilidade dos créditos decorrentes dos lançamentos do IPTU/2020 efetuados em face dos imóveis atingidos pelas fortes chuvas ocorridas nos dias 10 e 11.03.2019, para os quais haja requerimento de isenção pendente de análise nos termos da Lei nº 14.493/2007.

A suspensão vigorará até a decisão da autoridade administrativa no requerimento de isenção, convertendo-se em exclusão do crédito tributário pela isenção, se deferido o requerimento.

Os sujeitos passivos que tenham efetuado o pagamento de crédito tributário suspenso por carência de certeza, poderão solicitar a restituição do valor pago, devendo esses requerimentos serem analisados conclusivamente em até 30 dias contados de seu protocolo.

(Decreto nº 59.224/2020 - DOM São Paulo de 14.02.2020)

Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL