IPTU/São Paulo - A partir de 2020, solicitação de isenção para imóveis utilizados como templo de qualquer culto passa a ser por meio do GBF
Área: Fiscal Publicado em 15/01/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foram promovidas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2018, que disciplina a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para estabelecer, a partir do exercício de 2020, a utilização do GBF para a solicitação da isenção do IPTU incidente sobre imóveis utilizados como templo de qualquer culto.
Nesse sentido, foram estabelecidas regras para a referida solicitação, na hipótese de imóvel locado, da entidade ser locatária de mais de um imóvel utilizado como templo de qualquer culto e da impossibilidade técnica de se efetuar a declaração por meio do GBF.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2020 - DOM São Paulo de 15.01.2020)
Fonte: IOB online
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Nesse sentido, foram estabelecidas regras para a referida solicitação, na hipótese de imóvel locado, da entidade ser locatária de mais de um imóvel utilizado como templo de qualquer culto e da impossibilidade técnica de se efetuar a declaração por meio do GBF.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2020 - DOM São Paulo de 15.01.2020)
Fonte: IOB online
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