IPI - Serviços de transporte - Inclusão na base de cálculo do imposto

Área: Fiscal Publicado em 18/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por favor, poderiam explanar sobre a inclusão do frete (destacado em campo próprio da nota fiscal) na Base de Cálculo do IPI?

Para itens produtivos e para revenda.

Caso o contratante do serviço de transporte seja o remetente da mercadoria, o valor frete deve ser somado na base de cálculo do IPI, nas saídas tributadas pelo IPI realizada pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme o art. 190, § 1º do RIPI. NULL Fonte: NULL