IPI - Selos para a selagem de bebidas alcoólicas - Informações

Área: Fiscal Publicado em 12/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fomos informados que a Receita Federal não mais emitirá os selos para a selagem de bebidas alcoólicas e que agora será emitido pela casa da moeda, por gentileza saiu algum ato normativo sobre esta questão? Apartir de quando? Quais o procedimento?

A Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, os engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e os importadores de bebidas alcoólicas, bem como sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

O fornecimento de selo de controle está condicionado à concessão de registro especial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 , que deverá ser requerido em dossiê digital de atendimento na forma do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018 , e apresentado em qualquer unidade de atendimento da RFB.

O estabelecimento requisitará os selos de controle mediante apresentação do formulário Requisição de Fornecimento de Selos de Controle - Modelo Cofis nº 2, conforme modelo constante no Anexo II do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 102/2013 , à unidade da RFB:
a) de sua jurisdição, nos casos de produto de fabricação nacional ou importado e de autorização da selagem no exterior; ou
b) que processar o desembaraço aduaneiro ou a liberação, na hipótese de produto importado, selado no Brasil, ou adquirido em licitação.

(Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 , arts. 20 e 21 ; Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018 , art. 9º ; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 102/2013 , art. 3º, Anexo II).

Não localizamos norma determinando que os selos seriam requeridos para a Casa da Moeda. NULL Fonte: NULL