IPI - Revenda de mercadoria adquirida de terceiros
Área: Fiscal Publicado em 17/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Estamos com um material utilizado como matéria-prima em estoque onde na compra se tributa ICMS E IPI e vamos fazer a revenda desse material, a duvida é em relação ao IPI, por ser uma revenda
podemos destacar na NF o IPI?
A revenda de insumos de produção, destinados a estabelecimentos industriais ou revendedores é uma hipótese de equiparação obrigatória a industrial, ou seja, ainda que o estabelecimento não realize nenhum processo no produto, o fato de revender um insumo de produção para outro industrial ou revendedor obriga o estabelecimento ao pagamento do IPI, de acordo com a classificação fiscal e o imposto indicado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (Artigo 9º, § 6º e Artigo 610, ambos do RIPI/10 e Solução de Consulta n. 416/09 e Parecer Normativo n.º 311/71).
Caso o destinatário dos produtos não seja contribuinte do IPI, ou em se tratando de estabelecimento que será o consumidor/usuário final não ocorrerá o destaque do IPI, e o imposto creditado na aquisição será estornado no período de apuração de saída da mercadoria (Artigo 254, I, “f” do RIPI/2010). NULL Fonte: NULL
podemos destacar na NF o IPI?
A revenda de insumos de produção, destinados a estabelecimentos industriais ou revendedores é uma hipótese de equiparação obrigatória a industrial, ou seja, ainda que o estabelecimento não realize nenhum processo no produto, o fato de revender um insumo de produção para outro industrial ou revendedor obriga o estabelecimento ao pagamento do IPI, de acordo com a classificação fiscal e o imposto indicado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (Artigo 9º, § 6º e Artigo 610, ambos do RIPI/10 e Solução de Consulta n. 416/09 e Parecer Normativo n.º 311/71).
Caso o destinatário dos produtos não seja contribuinte do IPI, ou em se tratando de estabelecimento que será o consumidor/usuário final não ocorrerá o destaque do IPI, e o imposto creditado na aquisição será estornado no período de apuração de saída da mercadoria (Artigo 254, I, “f” do RIPI/2010). NULL Fonte: NULL