IPI - PER/Dcomp - Informações

Área: Fiscal Publicado em 21/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Precisamos realizar uma recuperação de crédito de IPI através de Perdcomp para abatimento de Darf de pís e cofins de uma empresa.

Nossa dúvida é em qual mês realizar, ou seja, o saldo credor de dezembro/2018 foi informado no sped fiscal de janeiro/2019 (no estorno Perdcomp), mas a transmissão do pedido de ressarcimento foi no dia 22/02/2019.

Se o cenário mencionado acima estiver incorreto, como deveremos corrigir?

O saldo credor do IPI passível de ressarcimento é identificado por trimestre, conforme artigo 40 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017.

O saldo passível de ressarcimento, apontado pelo programa PER/DCOMP, será estornado da apuração do IPI do estabelecimento no mesmo período de apuração da transmissão do Pedido de Ressarcimento para a Receita Federal do Brasil, conforme § 2º do artigo 41 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL