IPI - Nota fiscal de devolução - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 14/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estou com dúvida em relação ao IPI !

Por exemplo , quando meu cliente devolve minha mercadoria no ato da entrega ( Com a recusa na minha própria NF ) !

No momento que chegar na empresa eu preciso dar entrada na NF para matarmos a operação !

Em relação ao IPI eu posso dar entrada em campo próprio ( uma vez que a mercadoria é da empresa ) ? ou deve ser mencionado em IPI devolvido no XML ?

E também gostaria de saber como fica a apuração nas minhas obrigações acessórias ?
Eu preciso fazer o estorno direto na GIA ?

Respondendo ao seu questionamento.

Na entrada de mercadoria recusada, o fornecedor deve emitir NF de entrada com o CFOP de devolução, considerando que a operação original foi venda.

Tratando-se de industrial, e que na operação original houve o destaque do IPI, entendemos que o estabelecimento emitirá NF-e de entrada com destaque do IPI em campo próprio e se creditará no lançamento.

Assim, o lançamento do crédito será feito na entrada e não na Apuração, logo, não há que se falar em estorno.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL