IPI - Industrialização - Modalidades

Área: Fiscal Publicado em 17/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa Lucro presumido que atua na área de venda de pivos, e está com CNAE de comercio, porém estão querendo comprar os pivos de irrigação e fazer algumas alterações com peças compradas em outras empresas, isso deixarei de ser comercio?

A legislação que define se o estabelecimento é industrial ou não, para efeitos da tributação do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) é o Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI).

No art. 8º do RIPI determina que estabelecimento industrial é aquele que executa qualquer das modalidades de industrialização referidas no art. 4º do RIPI, de que resulte produto tributado pelo IPI, ainda que de alíquota zero ou isento.

O art. 4º do RIPI dispõe que qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Lembrando, são irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

Assim, caso o estabelecimento realize uma das modalidades de industrialização mencionadas, este é considerado industrial sujeito às regras da legislação do IPI. NULL Fonte: NULL