IPI - Drawback - Suspensão do imposto

Área: Fiscal Publicado em 22/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cliente solicitando suspensão do IPI por está enquadrado na modalidade do drawback integrado suspensão e gostaria de saber se alem do produto e ncm estar incluso no ato concessório o CNPJ do fornecedor deve estar incluso no ato concessório?

Não há previsão para que o CNPJ do fornecedor conste no Ato Concessório, conforme se verifica na Portaria Conjunta RFB/SECEX 467/2010.

Sobre o os requisitos do Ato Concessório e Nota Fiscal, seguem abaixo a íntegra dos artigos 2º e 5º da Portaria Conjunta RFB/SECEX 467/2010.

Atenciosamente,


PORTARIA CONJUNTA RFB / SECEX Nº 467, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Art. 2º A pessoa jurídica será habilitada no Drawback Integrado por meio de ato concessório expedido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
§ 1º A habilitação no regime especial deverá ser solicitada por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), módulo Drawback web, disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br.
§ 2º O requerente informará o valor, a quantidade na unidade de medida estatística, a descrição e os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) das mercadorias que serão adquiridas no mercado interno ou das que serão importadas, bem como dos bens a exportar.

Art. 5º A comprovação das aquisições de mercadoria nacional sob o amparo do regime terá por base a nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor, que deverá ser registrada no Siscomex pelo titular do ato concessório.

Parágrafo único. As notas fiscais eletrônicas registradas deverão representar somente operações de venda de mercadorias empregadas ou consumidas na industrialização de produtos a serem exportados, devendo constar do documento:

I - a descrição e os respectivos códigos da NCM;
II - o número do ato concessório; e
III - a indicação da saída e venda da mercadoria com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. NULL Fonte: NULL