IPI - Direito ao crédito - esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 20/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Poderiam por gentileza me orientar?

Estou analisando os arquivos para entrega de obrigações acessórias – competência de Julho/2019, e detectei que uma aquisição de matéria prima de um fabricante (lançamento com CFOP 1.101), foi lançada incorretamente, sem a recuperação do IPI (e temos direito ao crédito).

Como o fechamento foi concluído e reportado para nossa matriz, não podemos abrir o período para realizar a correção na escrituração, desta forma, pergunto:

- Alguma possibilidade em realizarmos este crédito diretamente na Apuração do IPI (sem sim, qual embasamento que utilizo)
- Caso não tenha previsão legal, como devo proceder para realizar este crédito?

A empresa tem direito ao crédito do IPI em até 5 anos da sua aquisição (SC 49/01).

Trata-se da aplicação do principio da não cumulatividade do IPI (225 do Regulamento do IPI).

Considerando que no momento da entrada do documento fiscal o IPI a empresa não se creditou, indevidamente, entendemos que o crédito será apropriado no Livro Registro de Apuração do ICMS e IPI (“outros créditos”), com as anotações da origem do crédito. NULL Fonte: NULL