IPI - Devolução de mercadoria - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 05/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A X efetuou uma compra de matéria prima onde se creditou de ICMS e IPI, devido ao fornecedor ter o destaque desses impostos em documento fiscal.

A X é uma Industria.

Um dos itens desta Nota Fiscal foi enviado de forma indevida e precisamos fazer a devolução do mesmo.

Com relação ao IPI na devolução, como deverá sair em documento fiscal?

O entendimento da consultoria, com base na Solução de Consulta 436/2009 é no sentido de que a devolução não é fato gerador do IPI, e por isso não há o destaque em campo próprio, sendo que o valor do IPI deve ser indicado na tag “ipidevolvido” da NF-e.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL