Instrução Normativa SEFAZ/DTM Nº 001/2019 - Regulamenta o Decreto nº 23.992 de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre o domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC e dá outras providências

Área: Fiscal Publicado em 14/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Instrução Normativa SEFAZ/DTM Nº 001/2019 – DOM 11.01.2019

Regulamenta o Decreto nº 23.992 de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre o domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem o Art. 64, da Lei Municipal nº 4.994, de 13 de novembro de 1995 e alterações e o Art. 55 da Lei Municipal nº 11.230, de 04 de dezembro de 2015 e CONSIDERANDO a disciplina das normas relacionadas à instituição do DEC.

Considerando a necessidade de se estabelecer a data de início da obrigatoriedade, para ingresso ao DEC, instituído pela Lei Municipal nº 11.621, de 06 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23.992, de 24 de agosto de 2018;

Considerando que tanto o caput do artigo 3º da referida Lei Municipal e caput do artigo 5º, do citado Decreto Municipal, preveem a divulgação de ato da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, com o prazo para credenciamento ao DEC;

Considerando que o artigo 1º, da mencionada Lei Municipal, prevê a obrigatoriedade de credenciamento para as pessoas jurídicas, que se revestem na condição de sujeito passivo dos tributos do Município de Sorocaba;

INSTRUI:

Art. 1º As pessoas jurídicas, na qualidade de sujeito passivo de tributos municipais, estabelecidas no Município de Sorocaba, ficam obrigadas a realizar o credenciamento ao DEC.

§ 1º O credenciamento ao DEC deverá ser feito no prazo estabelecido pelo cronograma constante do Anexo desta norma, que será único, irrevogável e terá prazo de validade indeterminado.

§ 2º O descumprimento do disposto no caput e no § 1º deste artigo, sujeitará ao infrator às sanções legais.

Art. 2º O credenciamento deverá ser efetuado por meio do sistema homologado e disponibilizado na rede mundial de computadores pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§ 1º Os dados exigidos para o credenciamento ao DEC, constarão no sítio do Município na rede mundial de computadores.

§ 2º O credenciamento será obrigatoriamente efetuado por estabelecimento, de forma individualizada, independentemente da finalidade e da denominação dada a ele, como matriz, filial, agência, sucursal, escritório, depósito ou assemelhado.

§ 3º Para a realização do credenciamento, o sujeito passivo que possuir certificado digital deverá seguir as seguintes etapas:

a) realizar o seu cadastro eletrônico na página disponível no endereço http://issdigital.sorocaba.sp.gov.br/dec, cujo acesso será feito exclusivamente com o certificado digital.

§ 4º Para a realização do credenciamento, o sujeito passivo, que não possuir certificado digital, deverá seguir as seguintes etapas:

a) realizar o seu cadastro eletrônico, na página disponível no endereço http://issdigital.sorocaba.sp.gov.br/dec;

b) imprimir, assinar e digitalizar o protocolo eletrônico de credenciamento (PEC), que for gerado automaticamente pelo sistema do DEC;

c) digitalizar um documento de identificação pessoal do seu respectivo representante legal ou de seu procurador constituído, juntando também, o instrumento revestido dos requisitos legais para sua validade e legitimidade;

d) enviar os arquivos digitalizados, referente ao PEC e ao citado documento identificação mencionado na alínea “c”, deste § 4º, via Sistema de Atendimento ao Contribuinte (SIAC), acessível no endereço eletrônico http://www.issdigitalsod.com.br/atendimento, com o uso de usuário e senha, pela opção “Cadastrar solicitação”, selecionando, para o campo “Assunto”, a opção “DEC” e, para o campo “Sub Assunto”, a opção “CREDENCIAMENTO” e preenchendo o campo descrição, com o respectivo nº do CNPJ, nº do PEC, nome da empresa, nome do responsável legal e o nº de seu CPF;

e) após a conferência do conteúdo enviado por e-mail, a Secretaria da Fazenda-SEFAZ enviará o link, via e-mail, para o sujeito passivo cadastrar a senha de segurança de acesso ao DEC.

§ 5º Após a realização do cadastro, com a indicação de acesso via certificado digital, o credenciamento já está concluído e o ingresso ao sistema, por tal meio, já estará disponível.

Art. 3º Uma vez realizado o credenciamento, nos termos do artigo 2º desta norma, as comunicações da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, ao sujeito passivo, serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, denominado DEC, dispensando-se a necessidade da sua publicação no Jornal do Município de Sorocaba, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal.

§ 1º A comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo, será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

§ 2º Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao inteiro teor da comunicação.

§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 4º A consulta referida nos §§ 2º e 3º deste artigo, deverá ser feita em até 10 (dez) dias, contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada no primeiro dia útil após o término desse prazo.

§ 5º No interesse da Administração Pública ou nos casos de impossibilidade técnica de funcionamento do DEC, a comunicação poderá ser realizada mediante outras formas previstas na legislação.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sorocaba, 11 de Janeiro de 2019.

MARCELO DUARTE REGALADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA MOBILIÁRIOS

ANA LÚCIA HELENA PEDRO
CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTOS

Anexo
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoInstrucaoNormativa01.pdf NULL Fonte: NULL