Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025 - Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260/25, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251/25

Área: Fiscal Publicado em 16/04/2025

Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025 - DOU de 09.04.2025

Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025 , e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025 , e revoga o dispositivo que especifica.

O Secretário Especial da Receita Federal Do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a liminar concedida pelo Ministro Relator, Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal - STF, no Mandado de Segurança nº 40.235 MC/DF, impetrado em face do Tribunal de Contas da União - TCU,

Resolve:

Art. 1º Tornam-se sem efeito:

I - os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025 ; e

II - o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025 .

Parágrafo único. Os Atos Declaratórios Executivos relacionados no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025 , cujos efeitos se encontram exauridos, permanecem revogados pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025 .

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025 .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS